Compra de imóvel , direitos do consumidor.
Prezados Clientes,
Diante dos e-mails com dúvidas sobre o garantias para os consumidores nos contratos de compra e venda de imóvel na planta resolvemos esclarecer, uma as uma as dúvidas levantadas. Portanto agora será a primeira de uma série de perguntas , envie a suas para enriquecermos nossa pauta.
1- Adquiri um imóvel em um lançamento o contrato estava pronto e pude notar que existiam várias clausulas sobre direitos da construtora e nenhuma sobre meus direitos, quais são meus direitos?
Prezado leitor , você tem direitos ainda que eles não estejam mencionados no contrato firmado com a incorporadora.
Os seus direitos estão no código do consumidor , na lei civil, na carta magna(constituição ), etc, por isto , ainda que não esteja escrito no contrato, você tem vários direitos , vamos enumerar abaixo.
A- Você tem direito a receber seu imóvel na data prevista em contrato, e em caso de não recebimento , você tem direito a uma indenização.
B- Você tem direito a só ter de pagar o valor da entrega da chaves, aquele valor substâncial que pode ser financiado , na efetiva entrega das chaves, com habite-se. Uma vez que hoje os financiamentos bancários são via de regra por alienação fiduciária, logo , você tem direito de pleitear o pagamento desta parcela somente quando a documentação de seu imóvel possibilite a obtenção do financiamento.
C- Você tem direito a não ter seu nome sujo no SPC, por não ter pago a parcela das chaves que você teria direito a financiar se o apartamento não foi entregue ainda.
D- Você tem direito a exigir tudo que foi previsto na propaganda , para tanto você deve guardar todos os panfletos da propaganda e exigir que seu imóvel seja entregue conforme foi prometido nos panfletos e em não sendo você tem direito a ser indenizado.
E- Você tem direito a receber todo o seu dinheiro corrigido , caso a obra esteja atrasada por culpa da construtora, ou seja você tem direito a rescindir seu contrato e receber o dinheiro de volta de uma só vez , sem qualquer desconto e corrigido.
Prezados leitores, acima analisamos a pergunta de forma genérica, considerando que o comprador esta adimplente com suas obrigagacões , consulte sempre um advogado de sua confianca. Nosso escritório esta pronto para lhe antender , caso deseja temos consulta virtual.
Até breve.
Luiza S.M.Duckworth
Dicas de um Corretor de Imóveis - Nivaldo Taciano - Creci - 4606 F
No youtube - vídeos exclusivos de diversos imóveis - www.youtube.com/ntmuniz
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